TRF2 - 5020586-36.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:12
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2025 18:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - BAHIA - EXCLUÍDA
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24/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 15:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020586-36.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARCELO JOSE ROBERTO GUIMARAESADVOGADO(A): JOAO VICTOR NIPPES MAGALHAES (OAB ES036678)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, relativamente ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - BAHIA, de acordo com a fundamentação, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerido pelo autor.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, com base nos artigos 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, do CPC.
Anote-se.
Cite-se, por meio de oficial de justiça em regime de plantão, devendo a UNIÃO, no prazo para contestação, juntar cópia integral do PA (aplicação do art. 373, § 1º, do CPC, por ser a ré quem detém referido documento), bem como apontar, justificadamente, as provas que pretende produzir e juntar aquelas que possuir. Considerando que o direito pleiteado na presente ação (anulação de ato administrativo) não admite, em regra, autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no art. 334, §4º, II, do CPC. Oportunamente, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual contestação apresentada e documentos que a acompanhem, em observância ao disposto nos artigos 9º, 350, 351 e 437, §1º, todos do CPC, bem como especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, e juntar as que possuir.
Dê-se ciência à parte autora acerca da presente decisão.
Preclusa a presente decisão, proceda-se à exclusão do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - BAHIA do polo passivo.
Cumpra-se. -
18/07/2025 19:10
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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18/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:59
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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