TRF2 - 5047222-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
08/09/2025 11:23
Expedição de ofício
-
05/09/2025 18:33
Despacho
-
05/09/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 17:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2025 16:44
Juntada de Petição
-
03/09/2025 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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03/09/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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18/08/2025 12:57
Expedição de ofício
-
15/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047222-30.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: NEIDE DE OLIVEIRA CORREAADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB DF035220) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de NEIDE OLIVEIRA CORREA.
A União executa honorários sucumbenciais fixados em seu favor.
Estabeleceu-se que o débito será pago de forma parcelada. A executada comprovou no evento 25 ter depositado judicialmente a quantia de R$ 8.405,33, que já foi convertida em renda da União (vide eventos 35 e 40).
A dívida restante será pago em 12 parcelas mensais.
Peticiona agora a executada informando não ter logrado realizar o pagamento da parcela do mês de agosto através de DARF; de modo a não deixar de adimplir sua obrigação, providenciou o depósito judicial da verba.
Consulto o sistema da Caixa Econômica Federal e identifico o número da conta de depósito: 0625.635.00051603-0 (evento 46).
Intime-se a União Federal para que esclareça, em 5 (cinco) dias, se o prazo para conversão é aquele já adotado nos eventos 31 e seguintes.
Sendo a resposta afirmativa, expeça-se ofício à CEF determinando a conversão do saldo da conta nº 0625.635.00051603-0 em renda da União, através de DARF, com o código de receita 2864.
Feita a conversão, abra-se vista à União e, em seguida, inclua-se o feito na rotina de sobrestamento até 10/07/2026, data de vencimento da última parcela.
Intime-se a executada apenas para que esteja ciente de que deve seguir providenciando o pagamento das parcelas devidas, até o dia 10 de cada mês. -
11/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 16:54
Determinada a intimação
-
09/08/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 15:21
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2025 15:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 16:59
Juntada de Petição
-
07/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/08/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/08/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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28/07/2025 16:50
Expedição de ofício
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28/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:44
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/07/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:28
Determinada a intimação
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16/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 09:20
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:54
Determinada a intimação
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27/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 19:33
Determinada a intimação
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17/06/2025 18:16
Juntada de Petição
-
17/06/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047222-30.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: NEIDE DE OLIVEIRA CORREAADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB DF035220) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção Período 19.05.25 a 23.05.25.
Processo em ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença movido pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de NEIDE OLIVEIRA CORREA, tendo por base o título judicial formado na ação nº 1008249-05.2021.4.01.3400, pertencente ao acervo da 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
Os autos do processo originário encontram-se condensados no evento 1.
Como relatado no despacho retro, NEIDE, autora no feito principal, teve seus pedidos julgados improcedentes, sendo condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual mínimo do artigo 85, § 3º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, os autos foram enviados a esta seção judiciária, a requerimento da União, com esteio no artigo 516, parágrafo único, do CPC.
Inicia agora a União a execução da verba honorária, solicitando a intimação da executada para que pague o valor de R$ 28.017,79, referente a maio de 2025.
Intime-se NEIDE OLIVEIRA CORREA para pagar o débito acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. O pagamento deverá ser realizado preferencialmente através de DARF (código de receita 2864), conforme instruções fornecidas no evento 7. -
21/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 12:43
Determinada a intimação
-
21/05/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 15:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:45
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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