TRF2 - 5065483-14.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:33
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/07/2025 14:18
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5065483-14.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADILSON PINHEIROADVOGADO(A): ROCHELE DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB RJ180857)ADVOGADO(A): VITORIA DA SILVA CAMPOS IZIDORO (OAB RJ241186) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ADILSON PINHEIRO em face da FAZENDA NACIONAL, objetivando a exclusão da rubrica denominada Hora Repouso Alimentação (HRA) da base de cálculo do imposto de renda, bem como a restituição dos valores indevidamente pagos, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobreveio sentença de procedência, reconhecendo a natureza indenizatória da referida verba a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, com determinação de restituição dos valores indevidamente recolhidos a esse título, acrescidos exclusivamente de correção pela taxa SELIC.
A sentença foi integralmente mantida em sede recursal, conforme acórdão proferido no Recurso Cível nº 5065483-14.2023.4.02.5101/RJ, transitado em julgado.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado do título judicial, inicie-se a fase de cumprimento da sentença.
Nos termos do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 219, e no Tema 1.396, cabe à Fazenda Pública a apresentação dos cálculos de liquidação, em execução invertida.
Assim, INTIME-SE a FAZENDA NACIONAL para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na exclusão da rubrica HRA da base de cálculo do imposto de renda da parte autora, bem como apresente a memória discriminada dos cálculos atualizados da obrigação de pagar, referente a repetição do indébito tributário.
Havendo apresentação de cálculos pela Fazenda Nacional, dê-se vista a parte autora por 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou no caso de apresentação de impugnação desacompanhada de planilha especificada, ou ainda em havendo concordância, prossiga-se com a expedição e conferência da RPV em conformidade com os valores apresentados pela parte autora.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem impugnação, voltem-me para o envio da RPV ao TRF-2ª Região.
Ocorrendo o depósito, as informações pertinentes (banco depositário, conta e valor depositado) serão lançadas eletronicamente nos autos de origem.
A parte autora pode acompanhar o depósito, que poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, acessando o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças. O advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. INTIMEM-SE. -
21/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:10
Determinada a intimação
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21/07/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 12:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/06/2025 12:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO15
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03/06/2025 12:32
Transitado em Julgado
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/04/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/04/2025 15:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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23/04/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/04/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/04/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/04/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 13:12
Negado seguimento a Recurso
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28/03/2025 16:02
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/03/2025 14:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/02/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/02/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 14:52
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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09/10/2023 12:45
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/10/2023 15:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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03/10/2023 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2023 22:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2023 17:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/08/2023 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/08/2023 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 34
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24/08/2023 18:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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24/08/2023 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2023 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2023 16:15
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 15:49
Conclusos para julgamento
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29/07/2023 14:31
Juntada de Petição
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29/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 15:06
Determinada a intimação
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11/07/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2023 11:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2023 14:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2023 14:45
Determinada a citação
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10/07/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/06/2023 12:46
Alterado o assunto processual
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22/06/2023 12:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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22/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
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07/06/2023 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2023 14:39
Determinada a intimação
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07/06/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2023 11:37
Juntada de Petição
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06/06/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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