TRF2 - 5011491-13.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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02/09/2025 11:25
Juntada de Petição
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02/09/2025 11:24
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011491-13.2024.4.02.5002/ESAUTOR: GERUSA APARECIDA DE BORTOLO PEREIRAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO veiculado na inicial, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) Conceder o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, GERUSA APARECIDA DE BORTOLO PEREIRA, CPF: *33.***.*92-47 (novo benefício), com DIB desde 09/05/2025 (data de citação), devendo ser mantido por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da efetiva implantação. b) pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinqüenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável; c) ressarcir os honorários pagos pela Seção Judiciária ao Perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do(a) demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) reais por dia de atraso.
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011491-13.2024.4.02.5002/ES AUTOR: GERUSA APARECIDA DE BORTOLO PEREIRAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO No laudo pericial, a perita nomeada pelo Juízo registrou que na ocasião da perícia judicial foram analisados os seguintes documentos médicos: A data de início da incapacidade foi fixada em 19/03/2025.
Consta dos autos apenas o laudo médico emitido em 19/06/2024 (evento 1, LAUDO10).
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a juntada dos documentos médicos levados à perícia médica judicial realizada em 23/04/2025. -
18/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:01
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:29
Juntado(a)
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09/07/2025 15:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/03/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GERUSA APARECIDA DE BORTOLO PEREIRA <br/> Data: 23/04/2025 às 16:45. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚ
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30/01/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 23:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 19:11
Determinada a intimação
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20/01/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 02:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/12/2024 11:23
Juntada de Petição
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30/12/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
RECURSO INOMINADO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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