TRF2 - 5027305-44.2019.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:51
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027305-44.2019.4.02.5001/ESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, em relação ao reajuste prospectivo do saldo das contas do FGTS, compreendido o período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de reajuste do saldo das contas do FGTS em relação a período pretérito, na forma do art. 332, caput e inc.
II c/c o art. 487, inciso I, ambos do CPC. -
30/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 09:35
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 21:04
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 21:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2025 15:39
Juntada de Petição - (P07179833746 - LEONARDO JUNHO GARCIA para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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06/02/2025 12:40
Juntada de Petição - (P07179833746 - LEONARDO JUNHO GARCIA para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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27/11/2019 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2019 16:34
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
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19/11/2019 16:32
Juntada de Certidão
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18/11/2019 16:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2019 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/11/2019 13:50
Despacho/Decisão - Interlocutória
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13/11/2019 15:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/11/2019 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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