TRF2 - 5002688-92.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 15:35
Juntada de Petição
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28/07/2025 17:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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09/07/2025 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 20:28
Decisão interlocutória
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07/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002688-92.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ALESSANDRA FERNANDES DE ALMEIDA SCHWARTZADVOGADO(A): KASSIANO RAMOS DE ALMEIDA AZEREDO (OAB RJ241309) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais, movida por ALESSANDRA FERNANDES DE ALMEIDA SCHWARTZ em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e do MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, na qual requer: 1) a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel (evento 1, outros 7); 3) a condenação dos réus por danos morais no importe de R$ 40.000,00 ; e 4) a restituição dos valores pagos pelo imóvel, não inferiores a R$ 100.000,00.
Ema atenção aos comprovantes de isenção de IR juntados (evento 1, Outros 8, 9, 10 e 11), defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para juntar cópia do contrato celebrado, no prazo de 15 dias.
Após, CITEM-SE os réus para apresentarem contestação, e especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 336 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC. -
21/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:47
Decisão interlocutória
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24/04/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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