TRF2 - 5003208-89.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:57
Baixa Definitiva
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20/08/2025 16:56
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003208-89.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ILZA PEREIRA KEPPADVOGADO(A): ANDRE FRANCISCO LUCHI (OAB ES010152)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
CONDENO a parte autora ao reembolso dos honorários do perito deste Juízo, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessãoda gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
23/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:59
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 16:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/01/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/12/2024 08:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 23:03
Juntada de Petição
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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04/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 8 e 10
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15/08/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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15/08/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ILZA PEREIRA KEPP <br/> Data: 06/09/2024 às 15:20. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 9983
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23/07/2024 15:32
Despacho
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22/07/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 20:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 09:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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