TRF2 - 5001884-85.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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09/09/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 22:05
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001884-85.2025.4.02.5116/RJAUTOR: MARIA DAS DORES MOIZES DE SOUZAADVOGADO(A): CAMILLA BEZERRA CAETANO (OAB RJ256480)SENTENÇADo exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) conceder o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93 (NB 714.945.529-9), no valor de um salário mínimo fixando como DIB a data da entrada do requerimento (DER = 26/04/2024) e com DIP na data do primeiro dia do mês da prolação desta sentença; b) pagar, após o trânsito em julgado e através de RPV, os atrasados devidos entre a DER (26/04/2024) e a DIP totalizando R$ 25.756,78 (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos) valor este já devidamente corrigido e atualizado pela taxa SELIC (para juros de mora e correção) até a data da sentença; c) condenar a parte ré no pagamento dos honorários periciais no montante anteriormente fixado caso tenha sido realizada perícia médica.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias da intimação da AADJ/CEAB.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, expeça-se RPV para pagamento dos atrasados devidos.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
02/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:38
Juntada de Petição - (RJ264530)
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31/08/2025 20:24
Juntada de Petição
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26/08/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 14:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 18:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001884-85.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: MARIA DAS DORES MOIZES DE SOUZAADVOGADO(A): CAMILLA BEZERRA CAETANO (OAB RJ256480)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 25/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
14/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:43
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS DORES MOIZES DE SOUZA <br/> Data: 23/07/2025 às 11:30. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/> Perit
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001884-85.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA DAS DORES MOIZES DE SOUZAADVOGADO(A): CAMILLA BEZERRA CAETANO (OAB RJ256480) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da realização do exame pericial, devendo escolher entre a realização do exame nesta Subseção com perito nas especialidades disponíveis ou na localidade onde há profissional na especialidade originalmente requerida.
Ciente a parte autora que, em caso de opção por localidade diversa desta Subseção, o custeio de seu deslocamento ocorrerá por sua própria conta.
Caso a parte autora deixe de se manifestar no prazo assinalado, a perícia será designada com peritos disponíveis nesta Subseção. -
22/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 15:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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20/05/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 16:47
Determinada a citação
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20/05/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:13
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/05/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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