TRF2 - 5001263-10.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001263-10.2024.4.02.5121/RJAUTOR: SALVADOR RODRIGUESADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para que a fundamentação desta sentença passe a integrar aquela contida na sentença juntada no evento 23, SENT1, cujo dispositivo passa a viger nos seguintes termos: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) computar em favor do autor os períodos de 01/07/1993 a 31/07/1993, 01/11/2005 a 01/11/2005, 01/02/2006 a 31/01/2007, 01/01/2008 a 29/02/2008, 01/09/2008 a 30/11/2008, 01/01/2010 a 30/04/2010, 01/06/2010 a 30/09/2011, 01/11/2011 a 31/01/2012, 01/03/2012 a 30/04/2012, 01/09/2012 a 30/09/2012, 01/12/2012 a 31/07/2014, 01/07/2015 a 31/07/2015, 01/08/2015 a 31/12/2015, 01/01/2016 a 31/12/2016, 01/09/2017 a 31/12/2017 e 01/01/2018 a 30/06/2018; b) enquadrar como tempo especial o período entre 03/02/1982 e 13/09/1985, e convertê-lo em tempo comum, mediante a aplicação do multiplicador 1,4; c) implantar em favor do autor a aposentadoria por tempo de contribuição, no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado desta sentença; d) pagar ao autor as parcelas a título de aposentadoria por tempo de contribuição entre a DER (27/11/2023 ) e a data da efetiva implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF, e o disposto na EC 113/2021.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste juízo.
Intimem-se. " -
29/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 10:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 12:41
Determinada a intimação
-
14/05/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/04/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 13:52
Julgado procedente em parte o pedido
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17/12/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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27/03/2024 19:16
Juntada de Petição
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27/03/2024 08:18
Juntada de Petição
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25/03/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/03/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 11:15
Determinada a intimação
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22/03/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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