TRF2 - 5002347-71.2022.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:01
Decisão interlocutória
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02/09/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002347-71.2022.4.02.5103/RJ EXECUTADO: MOOVE ENERGIA SOLAR LTDAADVOGADO(A): HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB MA011365)ADVOGADO(A): LINA ROSA MENEZES DA SILVEIRA (OAB MA013740) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença no dia 10/03/2025, intime-se a parte credora para, caso queira, requerer o cumprimento da sentença, nos termos do §1º do art. 513 do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a petição ser instruída com demonstrativo do débito que atenda aos requisitos do art. 524 do CPC/15.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, dê-se baixa e arquivem-se.
Sendo requerido o cumprimento da sentença, proceda a Secretaria à retificação da autuação para cumprimento de sentença.
Requerido o cumprimento, intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o credor ser intimado para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
Cumprido, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Registro, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 831 e seguintes do CPC/15 (art. 523, §3º, c/c 771, CPC/15), salvo se houver a concessão de efeito suspensivo à impugnação do devedor, caso apresentada, como determina o art. 525, §6º, do CPC/15.
Decorrido in albis o prazo para impugnação, abra-se vista ao credor para dizer se concorda com a penhora realizada, bem como atualizar o valor do débito.
Sendo negativa a penhora, abra-se vista ao credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
21/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:41
Decisão interlocutória
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08/04/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 16:11
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2025
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/01/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/01/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/01/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/01/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/01/2025 18:06
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:08
Juntada de Petição
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30/09/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 18:36
Determinada a intimação
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10/09/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 16:24
Juntada de Petição
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26/06/2024 18:35
Decisão interlocutória
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26/06/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:47
Decisão interlocutória
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28/05/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 16:53
Decisão interlocutória
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30/01/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/12/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/12/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - 06/12/2023 14:58:08)
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27/10/2023 14:52
Juntada de Petição
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04/10/2023 09:35
Juntada de Petição
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03/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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30/08/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 17:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/11/2022 16:16
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2022 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/05/2022 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 17:35
Determinada a intimação
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18/04/2022 17:09
Juntada de Petição
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07/04/2022 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2022 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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