TRF2 - 5001656-47.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 08:29
Juntada de Petição
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26/08/2025 08:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50859902520254025101
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19/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:12
Determinada a intimação
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01/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/05/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001656-47.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MICHAEL SANCLER TEIXEIRAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Evento 44, RESPOSTA1 - Assiste razão em parte ao autor.
Considerando a lógica da Súmula 162 do STJ (Nos casos de devolução do depósito efetuado em garantia de instância e de repetição do indébito tributário, a correção monetária é calculada desde a data do depósito ou do pagamento indevido e incide até o efetivo recebimento da importância reclamada), deve ser aplicada a correção monetária, relativamente às quantias a serem restituídas, a cada desembolso, ou seja, os valores deverão ser restituídos mês a mês.
Por outro lado, os rendimenos auferidos pela parte autora no ano de 2024 deverão ser objeto da declaração de imposto de renda no ano de 2025.
Por este motivo, não podem estar incluídos no cálculo do valor devido eis que a tributação das rubricas (seja pela empregadora seja pelo autor) deverá ser objeto de análise pela Receita Federal não sendo razoável prever que haverá tributação efetiva após o ajuste da declaração e posterior homologação pelo órgão fiscal.
Por este motivo lógico, tal valor relativo ao ano de 2024 não pode constar do cálculo dos atrasados sendo irrazoável a suspensão do processo tramitando pelo rito sumaríssimo conforme pretendido pelo autor (Evento 44, RESPOSTA1).
Preclusa a presente decisão, intime-se a Fazenda Nacional para, no prazo de 15 dias, refazer o cálculo do valor devido levando em consideração a atualização pela taxa Selic a contar da data dos descontos indevidos (mês a mês) devendo o cálculo apenas abranger os exercícios 2021, 2022 e 2023.
Intimem-se. Macaé, 21/05/2025. -
21/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/05/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/05/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 12:57
Determinada a intimação
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31/03/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/02/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:57
Determinada a intimação
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28/11/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/11/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/09/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/09/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 10:35
Determinada a intimação
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13/09/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 10:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/09/2024 10:28
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2024
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12/09/2024 12:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2024 17:55
Juntada de Petição
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09/09/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 16:44
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 09:15
Juntada de Petição
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25/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2024 13:26
Juntada de Petição
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15/04/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 12:59
Determinada a intimação
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15/04/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 17:08
Juntada de Petição
-
12/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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