TRF2 - 5013751-30.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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18/08/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013751-30.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CLAUDIO LUIZ DE ARAUJOADVOGADO(A): MIRLAINE LOPES RODRIGUES (OAB RJ220146) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
12/08/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:32
Decisão interlocutória
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12/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
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11/08/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013751-30.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CLAUDIO LUIZ DE ARAUJOADVOGADO(A): MIRLAINE LOPES RODRIGUES (OAB RJ220146) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 27/03/2025 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Ante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar o vício apontado e condenar o INSS a implantar o benefício assistencial à pessoa com deficiência em favor da parte autora, a partir de 27/03/2025, mantidas as demais disposições.
Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:31
Decisão interlocutória
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18/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/07/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 17:15
Determinada a intimação
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02/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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15/05/2025 16:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/05/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/05/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 21:23
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/03/2025 15:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 18:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/03/2025 18:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 18
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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23/02/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/02/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO LUIZ DE ARAUJO <br/> Data: 24/02/2025 às 11:30. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas da n
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19/02/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO LUIZ DE ARAUJO <br/> Data: 27/03/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meri
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17/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 18:01
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:30
Determinada a intimação
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03/12/2024 08:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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