TRF2 - 5002437-77.2025.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002437-77.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: GIOVANNA DE MORAES GILADVOGADO(A): JÚLIA MAGALHÃES MORAES (OAB RJ257618)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Determino a intimação do Ministério Público Federal. Sem condenação em honorários, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 512, do STF.
Na hipótese de interposição de recurso voluntário, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Após a juntada das contrarrazões ou decorrido o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas.
P.R.I. -
21/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:33
Denegada a Segurança
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21/07/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:59
Despacho
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11/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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20/05/2025 14:53
Juntada de Petição
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19/05/2025 10:04
Juntada de Petição
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15/05/2025 11:52
Juntada de Petição
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13/05/2025 19:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 20:42
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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12/05/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 08:58
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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