TRF2 - 5026433-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026433-10.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PAULA DE BERREDO MEIRELLES (Curador)ADVOGADO(A): MARCIO ROSAS MOURA (OAB RJ142194)ADVOGADO(A): SILVIA MARIA DE SOUZA PACHECO (OAB RJ131447)AUTOR: ANNA DE BERREDO MEIRELLES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCIO ROSAS MOURA (OAB RJ142194)ADVOGADO(A): SILVIA MARIA DE SOUZA PACHECO (OAB RJ131447) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a justificativa apresentada pela parte autora (evento 37, PED RECONSIDERACAO2 e evento 38, PET1), bem como a apresentação do requerimento administrativo (evento 38, OUT2), resta configurado o interesse de agir.
Dessa forma, reconsidero a sentença proferida nos autos e determino o prosseguimento do feito.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Ato contínuo, dê-se vista às partes acerca do laudo pericial apresentado no evento 19, LAUDPERI1.
Após, voltem-me conclusos. -
14/08/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:24
Despacho
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14/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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06/08/2025 19:58
Juntada de Petição
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06/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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06/08/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:01
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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06/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026433-10.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PAULA DE BERREDO MEIRELLES (Curador)ADVOGADO(A): MARCIO ROSAS MOURA (OAB RJ142194)ADVOGADO(A): SILVIA MARIA DE SOUZA PACHECO (OAB RJ131447)AUTOR: ANNA DE BERREDO MEIRELLES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCIO ROSAS MOURA (OAB RJ142194)ADVOGADO(A): SILVIA MARIA DE SOUZA PACHECO (OAB RJ131447) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, junte aos autos os seguintes documentos: 1. Declaração de renúncia expressa ao crédito porventura excedente do limite de 60 (sessenta) salários mínimos, ressalte-se que, para a renúncia ao crédito manifestada pelo advogado em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para renunciar ao valor excedente.
Admite-se, também, que a própria parte assine declaração de renúncia ao crédito porventura excedente, sem necessidade de reconhecimento de firma; 2. Documento comprobatório do requerimento administrativo do benefício previdenciário e da negativa da autoridade administrativa competente, ou comprovação do decurso do prazo legal sem apreciação do pedido pela autarquia ré, de modo a se caracterizar o interesse processual, já que inexiste nos autos a prova de a parte autora ter requerido no Instituto Nacional do Seguro Social. 3.
Certidão de óbito da falecida MYRIAM GALVÃO DE BERREDO, datada em 06/08/2022.
Após, voltem-me conclusos. -
18/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:59
Determinada a intimação
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18/07/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO45F)
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02/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 10:15
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 13
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 13
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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03/05/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANNA DE BERREDO MEIRELLES <br/> Data: 23/06/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRI
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29/04/2025 13:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJA-RJ)
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28/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:35
Determinada a intimação
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28/04/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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