TRF2 - 5000343-05.2024.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:30
Transitado em Julgado
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000343-05.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ALEXANDRA AMANCIO DE ANDRADE SILVAADVOGADO(A): MARCIA DUTRA MACHADO COELHO (OAB ES013977)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, REVOGO a liminar deferida em evento 25.1 e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por ALEXANDRA AMANCIO DE ANDRADE SILVA.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 310.000,00 em 18/01/2024), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. O valor dos honorários advocatícios são atualizados pela tabela de precatórios da Justiça Federal a partir de 18/01/2024, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade deferida em evento 14, DESPADEC1.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Com o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as partes do evento certificador, informando que, não havendo requerimento no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será definitivamente baixado e arquivado. Ressalte-se que permanece assegurado ao credor de honorários o direito previsto no art. 98, § 3º, do CPC, desde que exercido dentro do prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:36
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/10/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/10/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/10/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 21:17
Decisão interlocutória
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08/07/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/04/2024 12:27
Juntado(a)
-
26/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2024 08:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2024 09:03
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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24/04/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/04/2024 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/04/2024 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 22:18
Concedida a tutela provisória
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23/04/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 17:18
Juntada de Petição
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20/03/2024 10:36
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para BA051709 - HUGO SEROA AZI)
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08/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2024 17:57
Juntada de Petição
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04/03/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/02/2024 13:39
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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13/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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03/02/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2024 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 18:29
Determinada a intimação
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19/01/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:02
Determinada a intimação
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19/01/2024 13:41
Alterado o assunto processual
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18/01/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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