TRF2 - 5010105-85.2024.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010105-85.2024.4.02.5118/RJAUTOR: JAIR BOMFIM CUMMINSADVOGADO(A): MATEUS PEIXOTO TERRA (OAB RJ152142)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a parte ré a incorporar, aos proventos mensais da parte autora, a gratificação de raio-X, relativa ao exercício de atividades com exposição a aparelhos de Raios X no período de 01/12/1991 até 31/10/2018, nos termos do art. 34, § 2º, da Lei nº 4.345/1964, com a redação dada pela Lei nº 6.786/1980, observada a prescrição quinquenal.
CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento das diferenças decorrentes da não incorporação da referida gratificação, desde a data da aposentadoria da autora (01/06/2023) até sua efetiva inclusão nos proventos, valores estes que deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidos de juros de mora a partir da citação, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e, a partir de 08/12/2021, pela Taxa Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
21/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:53
Determinada a citação
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23/10/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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