TRF2 - 5000018-84.2025.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000018-84.2025.4.02.5005/ES EXEQUENTE: SUELY SANTOS NUNESADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, proceda-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a autodeclaração nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020. Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte site: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf Sem prejuízo, intime-se a CEAB-DJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, qual seja, reconhecer como tempo de atividade de professora os períodos de 17/02/1993 a 31/12/1993, 19/03/1994 a 30/12/1994, 09/02/1995 a 30/12/1995 e 26/07/2010 a 23/12/2010, laborados na Secretaria de Estado de Educação do Espírito Santo, bem como implantar o benfício de aposentadoria por tempo de contribuição de professora, com DIB em 24/06/2023, no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o comprovante de cumprimento, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias, forneça planilha com o valor dos atrasados, nos moldes da Resolução CJF n.º 822/2023, para efeito de expedição de requisição de pagamento, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos. Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, a interessada deverá informar se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Havendo concordância quanto ao montante, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso. Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Tudo cumprido, venham os autos para o envio das requisições ao TRF e dê-se ciência às partes. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, expeçam-se as requisições de pagamento, conforme cálculos do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. A interessada deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, conforme art. 534 do CPC/2015, no prazo de 20 (vinte dias). Juntada a planilha pela parte autora, venham os autos conclusos.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria Especial do Professor DIB 24/06/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações -
25/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:01
Decisão interlocutória
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24/07/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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24/07/2025 15:48
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:12
Decisão interlocutória
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13/01/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2025 22:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS502J)
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05/01/2025 22:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/01/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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