TRF2 - 5032868-43.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:08
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5032868-43.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: CARMELINDA RODRIGUES FERREIRAADVOGADO(A): GLICIA PRISCILA DOS REIS (OAB ES033064)ADVOGADO(A): RODRIGO OTTONI M.
AMARANTE (OAB ES011872) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
27/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:43
Determinada a intimação
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21/08/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 02:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/08/2025 14:40
Transitado em Julgado
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19/08/2025 16:08
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032868-43.2024.4.02.5001/ESAUTOR: CARMELINDA RODRIGUES FERREIRAADVOGADO(A): GLICIA PRISCILA DOS REIS (OAB ES033064)ADVOGADO(A): RODRIGO OTTONI M.
AMARANTE (OAB ES011872)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPosto isso, conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas no mérito lhes NEGO PROVIMENTO, mantendo, por conseguinte, a íntegra da Sentença impugnada. -
30/07/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 09:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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14/05/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 08:27
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 21:01
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 10:22
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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09/10/2024 08:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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08/10/2024 10:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 09:30
Determinada a citação
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03/10/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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