TRF2 - 5003370-02.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003370-02.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA VILANI DOS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES MENEGAT (OAB RS085545)ADVOGADO(A): ANDREA DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ115137)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, resolvo o mérito na forma do art. 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS em: I.
OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em CONCEDER o benefício de pensão previdenciária por morte em favor da parte autora, com DIB e efeitos financeiros na data do óbito, em 9/10/2021, assegurando seu recebimento vitalício a contar dessa data; II.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR à parte autora as parcelas vencidas, abatendo-se eventuais valores recebidos administrativamente a esse mesmo título ou a título de benefício previdenciário inacumulável com o presente. Os valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devem ser atualizados e corrigidos monetariamente de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
A partir da promulgação da EC nº 113/2021 (9/12/2021), aplica-se, na apuração do débito, unicamente a taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, vedada sua cumulação com outros critérios de correção monetária e juros. Em exame de cognição exauriente, firmado juízo de certeza da procedência do pedido e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, a fim de que seja implantado o benefício requerido, independentemente do trânsito em julgado da sentença.
Intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso (art. 5º da Lei nº 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no art. 1.010, §§ 1º e 3º do CPC, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:04
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:00
Intimado em audiência
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03/09/2025 14:00
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 16:32
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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02/09/2025 16:30
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 02/09/2025 14:00. Refer. Evento 32
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02/09/2025 09:33
Juntada de Petição
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02/09/2025 09:33
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 39
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 13:47
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 39
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 38
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003370-02.2025.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOAUTOR: MARIA VILANI DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDREA DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ115137)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 12/08/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento redesignada -
12/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 18:01
Determinada a intimação
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12/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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12/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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12/08/2025 17:00
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 02/09/2025 14:00. Refer. Evento 15
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 15:04
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003370-02.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA VILANI DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDREA DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ115137) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO audiência de instrução e julgamento na modalidade PRESENCIAL para o dia 28/08/2025, às 14:00:00 horas, na sede da Subseção Judiciária de Duque de Caxias, nos termos do art. 2º., inc.
II, da Portaria JFRJ-PGD-2020/00032: Rua Ailton da Costa, 115, sala de audiências da 5ª Vara Federal de Duque de Caxias, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias, RJ. A parte autora e as testemunhas, no número máximo de duas, deverão comparecer independentemente de intimação, trazendo seus documentos de identidade e inscrição no CPF.
Faculto ao(a) Procurador(a) do INSS participar do ato à distância, através do programa Zoom, sendo possível o acesso à plataforma tanto pelo celular como pelo computador. O ingresso na sala virtual será efetivado por meio do seguinte link e ID: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9057265695 (ID da reunião: 905 726 5695), que deverá ser acessado apenas no dia e horário da audiência.
Nos links abaixo podem ser obtidas instruções básicas sobre o uso da plataforma: https://www.youtube.com/playlistlist=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/360034967471-Guia-de-in%C3%ADcio-r%C3%A1pido-para-novos-usu%C3%A1rios Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para os canais de comunicação oficiais.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 09:53
Determinada a intimação
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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29/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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29/07/2025 19:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 28/08/2025 14:00
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29/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 16:53
Determinada a citação
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05/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:47
Determinada a intimação
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10/04/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00