TRF2 - 5007590-91.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 23:41
Baixa Definitiva
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31/07/2025 23:38
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 17:00
Indeferida a petição inicial
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31/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:27
Determinada a intimação
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007590-91.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) juntar instrumento de mandato atualizado, datado e assinado b) manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 2.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 3.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no primeiro parágrafo, venham os autos conclusos. -
30/07/2025 16:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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30/07/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:18
Juntada de Petição
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30/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:55
Determinada a intimação
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM01S para RJSJM02F)
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28/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:10
Declarada incompetência
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25/07/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 00:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05F para RJSJM01S)
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25/07/2025 00:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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