TRF2 - 5073252-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073252-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO RODRIGUES SERRADASADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerimento da parte autora no evento 09, defiro a dilação do prazo em 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
16/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:49
Despacho
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16/09/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073252-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO RODRIGUES SERRADASADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerimento da parte autora no evento 07, defiro a dilação do prazo em 15 (quinze) dias. -
20/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:25
Determinada a intimação
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19/08/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073252-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO RODRIGUES SERRADASADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade (NB 2112194059).
Alega a parte autora que "requereu administrativamente APOSENTADORIA POR IDADE junto ao INSS na data de 10/11/2023, NB: 211.219.405-9, contudo, o requerimento foi indeferido sob justificativa equivocada de 'falta de período de carência...'" Emenda à Inicial I - Comprovante de residência Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321), para juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio.
Na hipótese de não possuir comprovante de residência em nome próprio, deverá trazer comprovante de residência de terceira pessoa, acompanhada de declaração do titular da conta acerca da coabitação, juntamente com cópia de documento de identidade.
Cumprido, venham os autos conclusos.
Intime-se. -
23/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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