TRF2 - 5001373-14.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 17:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001373-14.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: NILCEIA MARINS JARDIM RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar número de contato telefônico, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social.
II - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
III - Sem prejuízo, expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), respondendo os quesitos a seguir relacionados: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
IV - Apresentada a verificação social, deem-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
V - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
VI - Tudo feito, sendo caso de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF.
VII - Por fim, façam-me conclusos. -
29/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 11:12
Determinada a citação
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28/07/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 09:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO41F)
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28/07/2025 09:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 14:00
Juntada de Petição
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08/07/2025 13:42
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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29/04/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILCEIA MARINS JARDIM RODRIGUES <br/> Data: 24/07/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2025 12:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-SP)
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25/03/2025 12:57
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 08:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 08:26
Determinada a intimação
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21/03/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 16:37
Juntada de Petição
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20/03/2025 16:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO41F)
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20/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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