TRF2 - 5006667-25.2022.4.02.5117
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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19/08/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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19/08/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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13/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/08/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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08/08/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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05/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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01/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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01/08/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006667-25.2022.4.02.5117/RJ RECORRENTE: BERNARDO DE ANDRADE SHERMANN DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO GOMES WERNECK (OAB RJ211646) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 865.645, segundo a sistemática da repercussão geral, a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:23
Recurso Extraordinário não admitido
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28/07/2025 18:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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18/06/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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18/06/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/06/2025 11:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G03 -> RJRIOGABVICE
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13/06/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/06/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/06/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:47
Conhecido o recurso e não provido
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29/05/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 10:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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19/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/02/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/11/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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13/11/2023 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 23:09
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2023 17:30
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 15:26
Juntada de Petição
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03/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/04/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/04/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/04/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2023 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/04/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/04/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/03/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 18:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/03/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Convertido o Julgamento em Diligência - 30/03/2023 12:39:28)
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30/03/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 30/03/2023 12:39:28)
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30/03/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 30/03/2023 12:39:28)
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10/02/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/02/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 15:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/02/2023 13:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/01/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/01/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/01/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/01/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/12/2022 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2022 22:06
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 20
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25/11/2022 22:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2022 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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18/11/2022 16:43
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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18/10/2022 15:39
Juntada de Petição
-
14/10/2022 15:27
Juntada de Petição
-
11/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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05/10/2022 07:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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18/09/2022 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/09/2022 16:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/09/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2022 15:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BERNARDO DE ANDRADE SHERMANN DA SILVA <br/> Data: 13/12/2022 às 10:00. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 SUBSEÇÕES NI/ IT/ SG - RUA LUIZ LEOPOLDO FERNANDES PINHEIRO, 604, 10º ANDAR - CENTRO - NIT
-
15/09/2022 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2022 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 14:43
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2022 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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