TRF2 - 5007444-50.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 12:22
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
06/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 19:25
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/08/2025 10:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 16:42
Determinada a citação
-
05/08/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007444-50.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: FABIANO DE ANDRADE GOMESADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) juntar instrumento de mandato atualizado, datado e assinado; b) manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 3.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 4.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no segundo parágrafo, venham os autos conclusos. -
21/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:45
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 13:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05F para RJSJM02S)
-
21/07/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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