TRF2 - 5000967-57.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 12:06
Juntada de Petição
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11/07/2025 11:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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17/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 05:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000967-57.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: C W CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDAADVOGADO(A): DENNIS DIAS GONCALVES (OAB RJ115325) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que C W CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA move em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a restituição da quantia remanescente de R$ 5.250,00, subtraída de sua conta por meio de fraude via PIX e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo, sem o correto atendimento, voltem os autos conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/2001.
DEIXO de designar audiência de conciliação, SEM PREJUÍZO da apresentação de acordo por peticionamento eletrônico.
ADVIRTA-SE que a não apresentação de proposta escrita de acordo será interpretada como ausência de interesse em conciliar.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos. -
21/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 13:19
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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