TRF2 - 5000084-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:47
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
21/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000084-67.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: JOSE CARLOS COIMBRA RAMOS JUBE (AUTOR)ADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRIBUTÁRIO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
SITUAÇÕES DISTINTAS.
BENEFÍCIO DEFINIDO E NÃO DEFINIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 1022 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
13/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2025 16:54
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
31/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000084-67.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: JOSE CARLOS COIMBRA RAMOS JUBE (AUTOR)ADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) TRIBUTÁRIO.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
ALTERAÇÃO PARA REGIME DE TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES TRIBUTADOS A MAIOR.
LEI 14.803/24.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO AUTORAL.
PARTE AUTORA ASSISTIDA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA ADMINISTRADO PELA REAL GRANDEZA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSITÊNCIA SOCIAL NA MODALIDADE BENEFÍCIO DEFINIDO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A ALTERAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO PRETENDIDA.
INVIABILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LEI QUE TROUXE FAVOR FISCAL.
RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO AO MESMO, mantendo a sentença tal como prolatada, aliada aos fundamentos acima.
Sem custas.
Honorários de 10% sobre o valor da causa pela recorrente vencida.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, devolvam-se ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 13:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 18:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
09/07/2025 13:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:48
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/05/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
05/05/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/05/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/05/2025 13:46
Despacho
-
05/05/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
25/04/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/04/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2025 09:16
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
02/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/02/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/02/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:57
Determinada a citação
-
18/02/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/01/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2025 16:19
Determinada a intimação
-
10/01/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023658-22.2025.4.02.5101
Helena Godoy
Colegio Pedro Ii - Cpii
Advogado: Heraldo Carvalho da Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072868-42.2025.4.02.5101
Rd Sport'S Center Academia e Comercio De...
Conselho Regional de Educacao Fisica 1ª ...
Advogado: Elaine Barbosa Camargo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000840-64.2025.4.02.5105
Luana Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gisele Busquet Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 18:44
Processo nº 5030301-93.2025.4.02.5101
Calebe Victor Matias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012268-40.2020.4.02.5001
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Sms Assistencia Medica LTDA - em Liquida...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00