TRF2 - 5058316-72.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:33
Baixa Definitiva
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27/08/2025 12:31
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 5058316-72.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESINTERESSADO: MARLI DE ANDRADE SANTOSADVOGADO(A): SERGIO MAURICIO LEITE DE CASTRO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA 43ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (SUSCITANTE) E JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (SUSCITADO).
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
COMPETÊNCIA MATERIAL.
ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. matéria previdenciária.
RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00055.
ART. 43 DO CPC.
JUÍZO da 8ª VARA FEDERAL definido como competente para julgamento da ação, que é de natureza cível.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO PRESENTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA DECLARAR COMPETENTE o Juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ora SUSCITADO, para processar e julgar a lide objeto dos autos nº 5049429-02.2025.4.02.5101/RJ, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos originários ao juízo suscitado, retificando-se a autuação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 13:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:06
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:59
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50494290220254025101/RJ
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16/06/2025 14:49
Intimado em Secretaria
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16/06/2025 14:36
Despacho
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16/06/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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