TRF2 - 5020028-64.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 21:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 22/07/2025 14:38:14)
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020028-64.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: SIMONE PEREIRA GUEDESADVOGADO(A): MICHEL LEONARDO MENDES DUARTE (OAB MG162418) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ajuizado por SIMONE PEREIRA GUEDES em face de ADVOGADO SECCIONAL DA UNIÃO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, objetivando a suspensão de leilão extrajudicial, alegando que a CEF se negou a renegociar o contrato de financiamento imobiliário firmado entre as partes.
Intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o polo passivo da demanda, tendo em vista que o ADVOGADO SECCIONAL DA UNIÃO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM não é autoridade que tenha qualquer relação com o direito pleiteado nos presentes autos. -
18/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:15
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 14:10
Distribuído por dependência - Número: 50320855120244025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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