TRF2 - 5004159-98.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:49
Baixa Definitiva
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03/09/2025 01:49
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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02/09/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004159-98.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JUREMA ROQUE FIGUEIREDOADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. -
15/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:54
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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15/08/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004159-98.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JUREMA ROQUE FIGUEIREDOADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Comprovante de residência atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
13/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 07:58
Determinada a intimação
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13/05/2025 23:39
Juntado(a)
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13/05/2025 23:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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