TRF2 - 5002598-33.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:13
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002598-33.2025.4.02.5120/RJAUTOR: PAULO TARGINO DAS CHAGAS JUNIORADVOGADO(A): JESSICA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB RJ257588)SENTENÇAPelo exposto, em louvor dos princípios da economia e da celeridade processual e em face da contumácia da parte autora, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
21/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 13:25
Extinto o processo por negligência das partes
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21/05/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG01S)
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09/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 12:35
Intimado em Secretaria
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06/05/2025 12:33
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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03/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:55
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO TARGINO DAS CHAGAS JUNIOR <br/> Data: 29/04/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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03/04/2025 16:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJB-IG)
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03/04/2025 08:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 07:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/04/2025 05:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 19:53
Juntado(a)
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02/04/2025 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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