TRF2 - 5006514-71.2021.4.02.5005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESCOL01
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17/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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17/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006514-71.2021.4.02.5005/ES RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELADO: LUIZ CLAUDIO CORREA DOS SANTOS (Sucessão) (AUTOR)ADVOGADO(A): Vitor Rebuzzi dos Santos (OAB ES023883)APELADO: HELENA GALLO DOS SANTOS (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): Vitor Rebuzzi dos Santos (OAB ES023883) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
PPP.
AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS.
POSSIBILIDADE SUPLETIVA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta contra sentença que, em ação ordinária, julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria especial mediante o reconhecimento da natureza especial das atividades laborais nos períodos de 01/03/1983 a 31/10/1991, 01/11/1991 a 31/03/2004 e 05/04/2004 a 09/05/2016.
Alegação de ausência de força probatória do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para o período anterior a 01/09/2012, por não conter a identificação do responsável técnico pelos registros ambientais. 2.
A partir de 14/10/1996, com a edição da MP 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), a comprovação da exposição a agentes nocivos exige formulário embasado em laudo técnico, elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, nos termos do art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/91. 3.
O PPP deve conter a identificação do responsável técnico para períodos em que essa exigência é legalmente imposta, especialmente após 14/10/1996, sendo essa identificação obrigatória para agentes nocivos quantitativos como ruído e calor, mesmo antes dessa data. 4.
A ausência de identificação do responsável técnico pode ser suprida por declaração do empregador atestando a inexistência de alterações nas condições de trabalho, conforme tese firmada pela TNU no Tema 208. 5.
No caso, embora o PPP informe o responsável técnico apenas a partir de setembro/2012, contém observação expressa de que as condições ambientais permaneceram inalteradas durante todo o período laborado, o que supre a exigência formal. 6.
Assim, admite-se a extensão das informações técnicas registradas após 2012 para os períodos anteriores, conforme Tema 208 da TNU. 7.
Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
25/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 07:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 13:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 15:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 161
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17/06/2025 14:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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16/06/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 17:45
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB01) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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25/02/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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25/02/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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24/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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