TRF2 - 5012436-25.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012436-25.2023.4.02.5102/RJAUTOR: JOAO CARLOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ROSA HELENA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RJ095731)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, (i) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para a) averbar ao tempo contributivo e à carência do autor os períodos de 01/04/2001 a 31/12/2001 (evento 16, OUT5, seq. 12), 01/08/2011 a 31/05/2012 (evento 16, OUT5, seq. 17) e de 01/03/2020 a 31/05/2020 (evento 1, CTPS5, fl.9); b) condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por idade (NB 197.914.011-9) desde a DIB (14/07/2020); (ii) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de condenação da ré a título de compensação por danos morais.
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos pelo INPC (Tema 810 do E.
STF c/c Tema 905 do C.
STJ) e acrescidos de juros aplicáveis à poupança desde a citação, devendo ser abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas, bem como eventuais quantias recebidas na via administrativa sob o mesmo título ou em razão de benefício inacumulável. A partir de 09/12/2021, a atualização monetária (correção e juros de mora) será pela taxa SELIC, conforme artigo 3º da EC 113/2021. -
23/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:58
Julgado procedente em parte o pedido
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15/01/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/06/2024 16:30
Juntada de Petição
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13/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2024 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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16/02/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/02/2024 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 17:30
Determinada a citação
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01/02/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2023 14:51
Juntada de Petição - JOAO CARLOS DO NASCIMENTO (RJ097065 - JEANNE GOMES DIMITRIOU DE LIMA)
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 16:09
Determinada a intimação
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06/10/2023 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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