TRF2 - 5012145-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012145-57.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA CLAUDIA SERAFIMADVOGADO(A): NICOLAS FIGUEIREDO NOER (OAB RS115617)SENTENÇADo exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 14:58
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 20:28
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012145-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA SERAFIMADVOGADO(A): NICOLAS FIGUEIREDO NOER (OAB RS115617) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. -
22/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 17:21
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 22:11
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 11:16
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:32
Determinada a intimação
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23/05/2025 08:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/03/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 13:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 17:43
Determinada a citação
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19/03/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41S)
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17/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 14:55
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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14/02/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 20:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CLAUDIA SERAFIM <br/> Data: 10/03/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI
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13/02/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
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13/02/2025 16:45
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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