TRF2 - 5008405-36.2022.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008405-36.2022.4.02.5121/RJAUTOR: MARIA EDNIR SILVA DE MENEZESADVOGADO(A): ANDRE CRUZ NETO (OAB RJ203520)SENTENÇADo exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer a condição da parte autora de portadora de deficiência leve; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para conceder, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa portadora de deficiência, desde a data da reafirmação da DER (31/08/2025), nos termos da fundamentação.
CONDENO, ainda, a Autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 31/08/2025, em razão da reafirmação da DER, até a efetiva implantação.
Na elaboração dos cálculos, os valores devidos serão corrigidos desde cada vencimento monetária, nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021.
No que tange aos juros de mora, deverão respeitar os parâmetros definidos no Tema nº 995 do STJ, ou seja, serão fixados com base no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 e incidindo apenas sobre o montante das parcelas vencidas e não pagas a partir do prazo de 45 dias para a implantação do benefício.
No caso de o Instituto-réu não efetivar a implantação do benefício no prazo razoável de até 45 dias, surgirão, a partir daí parcelas vencidas.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida e conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença.
Após o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário observar as informações que serão prestadas na fase de execução.
Tudo feito, arquivem-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 18:00
Julgado procedente em parte o pedido
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09/09/2025 17:41
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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29/07/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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29/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008405-36.2022.4.02.5121/RJ AUTOR: MARIA EDNIR SILVA DE MENEZESADVOGADO(A): ANDRE CRUZ NETO (OAB RJ203520) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. -
22/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 17:22
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 08:41
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:37
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:10
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 18:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/04/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/04/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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01/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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01/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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01/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/03/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/03/2025 17:33
Determinada a intimação
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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27/03/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 16:13
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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26/02/2025 18:25
Juntada de Petição
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26/02/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/02/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:27
Determinada a intimação
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21/02/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA EDNIR SILVA DE MENEZES <br/> Data: 11/03/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ELISABET
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17/02/2025 16:55
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2025 17:47
Juntada de Petição
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27/01/2025 20:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/12/2024 15:01
Despacho
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06/12/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 00:18
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 08:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/10/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/10/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/10/2024 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2024 10:58
Determinada a intimação
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07/08/2024 16:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/05/2024 20:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 08:57
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/02/2024 16:54
Determinada a intimação
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06/02/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/10/2023 15:09
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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07/10/2023 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2023 16:29
Determinada a intimação
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04/10/2023 15:00
Alterado o assunto processual
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04/10/2023 15:00
Alterado o assunto processual - De: Adicional de 25% - Para: Por Tempo de Contribuição
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04/10/2023 14:58
Alterado o assunto processual
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05/05/2023 21:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2023 09:32
Juntada de Petição
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18/04/2023 16:12
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2023 14:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/03/2023 14:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/03/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2023 10:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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16/02/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/02/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/02/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 11:11
Determinada a intimação
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09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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07/02/2023 22:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/01/2023 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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13/01/2023 18:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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13/12/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2022 15:36
Não Concedida a tutela provisória
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11/12/2022 21:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2022 21:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA EDNIR SILVA DE MENEZES <br/> Data: 03/02/2023 às 17:30. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 8 - AVENIDA VENEZUELA,134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: LICI
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13/11/2022 13:25
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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29/10/2022 23:53
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2022 23:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA EDNIR SILVA DE MENEZES <br/> Data: 03/03/2023 às 13:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 2 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: VIT
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21/10/2022 13:12
Juntada de peças digitalizadas
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19/10/2022 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2022 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2022 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2022 17:20
Determinada a intimação
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17/10/2022 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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