TRF2 - 5007065-12.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:05
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007065-12.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELOADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte Autora requer "a concessão da Certidão de Tempo de Contribuição, para a fazer constar apenas o período contributivo previdenciário junto FUNDAÇÃO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAETEC (01/11/2000 a 31/08/2001)." Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça(evento 1, DECLPOBRE5). Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
13/07/2025 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 19:02
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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