TRF2 - 5044622-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/09/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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18/09/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044622-36.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AMANDA LEANDRA LEMOSADVOGADO(A): MARCELLE FERREIRA MACHADO DE MATOS (OAB RJ171702)EXECUTADO: A.L.L.
BELLAS SERVICOS LOGISTICOSADVOGADO(A): MARCELLE FERREIRA MACHADO DE MATOS (OAB RJ171702) DESPACHO/DECISÃO Ante a concessão de parcelamento na esfera administrativa, SUSPENDO a presente execução na forma do artigo 922 do CPC até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Intime-se a exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular da execução. -
17/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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11/09/2025 16:54
Decisão interlocutória
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11/09/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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22/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044622-36.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AMANDA LEANDRA LEMOSADVOGADO(A): MARCELLE FERREIRA MACHADO DE MATOS (OAB RJ171702)EXECUTADO: A.L.L.
BELLAS SERVICOS LOGISTICOSADVOGADO(A): MARCELLE FERREIRA MACHADO DE MATOS (OAB RJ171702) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, promova-se a anotação referente ao patrocínio da causa no sistema E-Proc, cientificando a parte executada de que possui o ônus de atualização do cadastro em relação aos demais patronos eventualmente constituídos, se for de seu interesse, devendo o(a) advogado(a) observar as normas do TRF-2ª Região para cadastramento de advogados no sistema E-Proc.
Após, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do requerimento formulado pela executada na petição constante do evento 11, PET1. -
21/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:54
Determinada a intimação
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21/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 00:36
Juntada de Petição
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19/07/2025 22:25
Juntada de Petição
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17/07/2025 15:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 15:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 18:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2025 18:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/06/2025 14:00
Determinada a citação
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04/06/2025 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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