TRF2 - 5073707-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073707-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CERENI CASCARDO VARELLAADVOGADO(A): ELIANA SOARES DA MOTA GOMES (OAB RJ151438)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S).
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13) -
11/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 21
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073707-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CERENI CASCARDO VARELLAADVOGADO(A): ELIANA SOARES DA MOTA GOMES (OAB RJ151438) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Dispõe o artigo 129-A, § 2º, da lei 8213/91 o seguinte: Art. 129-A.
Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido. Tendo em vista que o laudo pericial concluiu pela capacidade do segurado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste, caso assim deseje.
Após, venham conclusos para sentença. -
02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:10
Determinada a intimação
-
01/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
31/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
31/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 19:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36F)
-
31/08/2025 19:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2025 05:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073707-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CERENI CASCARDO VARELLAADVOGADO(A): ELIANA SOARES DA MOTA GOMES (OAB RJ151438) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:54
Perícia designada - <br/>Periciado: CERENI CASCARDO VARELLA <br/> Data: 12/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VIVIAN MENDES DE AZEVEDO FERNANDES
-
21/07/2025 17:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJB-RJ)
-
21/07/2025 17:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/07/2025 16:38
Juntado(a)
-
21/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009054-42.2024.4.02.5117
Pedro Vieira Reis dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008704-45.2025.4.02.0000
Curvelo Transportes Eireli
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 13:21
Processo nº 5004238-10.2025.4.02.5108
Alex Sandro Rocha Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bernardo Cheim Cortez Meirelles
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 16:55
Processo nº 5002876-73.2025.4.02.5107
Adelio Anthero Massulo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anna Carolina Perni da Cruz Cardoso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 22:24
Processo nº 5011138-61.2024.4.02.5102
Randolpho Vianna Figueiredo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00