TRF2 - 5037565-44.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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22/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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18/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5037565-44.2023.4.02.5001/ES RÉU: ELOIZA HELENA GRASSIADVOGADO(A): CARLOS ESTEVAN FIOROT MALACARNE (OAB ES012401)RÉU: EDIMILSON SANTOS ELIZIARIOADVOGADO(A): CARLOS ESTEVAN FIOROT MALACARNE (OAB ES012401) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ELOIZA HELENA GRASSI e EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO, por meio da qual postula a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92.
O autor sustenta que os réus causaram dano ao erário, ao liberarem recursos da União de forma indevida e em dissonância com a norma regulamentar, para o custeio da obra de construção de Unidade Básica de Saúde, conduta caracterizada pelo art. 10, caput, e inciso XI, da Lei n. 8.429/92.
Evento 19.
Os réus apresentaram contestação, alegando ausência de prejuízo ao erário; existência de boa-fé; ausência de dolo específico; e o cumprimento da finalidade pública.
Argumentam, ainda, que eventuais irregularidades administrativas formais não podem ser confundidas com improbidade administrativa, sob pena de responsabilização objetiva do agente público.
Ademais, os réus sustentam que o valor supostamente liberado de forma indevida já foi devolvido para a conta bancária destinada ao Piso de Atenção Básica.
Evento 24.
O MPF requereu a expedição de ofício ao Ministério da Saúde do Estado para que se manifestasse a respeito da alegação de ressarcimento ao erário.
Além disso, requereu a intimação dos réus para se manifestarem sobre o acordo de não persecução civil ofertado.
Eventos 42 e 49.
Após a manifestação dos réus e a resposta apresentada pelo Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal/ES, o MPF requereu o prosseguimento do feito, com o julgamento do mérito.
Evento 54.
Os réus juntaram aos autos cópia do processo administrativo nº 005479/2024 da Prefeitura de Rio Bananal/ES e requereram a produção de prova testemunhal, a fim de demonstrar a recomposição dos recursos do PAB. É o relatório.
Antes de decidir acerca da conveniência da realização da prova testemunhal, intime-se o MPF para se manifestar a respeito do processo administrativo anexado no evento 54, considerando a alegação dos réus de que o referido documento demonstra o ressarcimento das verbas liberadas da conta vinculada ao Piso de Atenção Básica.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para decisão. -
17/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:22
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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02/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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30/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:34
Determinada a intimação
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19/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:06
Juntado(a)
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07/04/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2025 08:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2025 17:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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14/03/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2025 19:07
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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12/03/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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07/03/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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25/02/2025 21:27
Expedição de Mandado - Prioridade - ESLINSECMA
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/02/2025 14:09
Determinada a intimação
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13/02/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 13:32
Determinada a intimação
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25/10/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 10:48
Juntada de Petição - ELOIZA HELENA GRASSI / EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO (ES012401 - CARLOS ESTEVAN FIOROT MALACARNE)
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23/10/2024 18:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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16/09/2024 14:35
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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04/09/2024 13:12
Juntado(a)
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10/07/2024 19:46
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:02
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/04/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2024 14:23
Expedição de Mandado de citação
-
09/04/2024 14:23
Expedição de Mandado de citação
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09/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 19:03
Determinada a intimação
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27/09/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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