TRF2 - 5001043-20.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001043-20.2025.4.02.5107/RJAUTOR: ABNER SILVIO VIANA DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633)ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)ADVOGADO(A): VANESSA FERRAZ MACHADO (OAB RJ162225)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência, previsto na Lei nº 8.742/1993, a partir do requerimento administrativo, formulado em 28/01/2025 (evento 1, anexo 7).
Condeno, ainda, a autarquia previdenciária a pagar as prestações vencidas devidas desde aquela data (28/01/2025) até o início do pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Considerando que a parte demandante não requereu nos autos a antecipação dos efeitos da tutela, a implantação do benefício, a princípio, será realizada após o trânsito em julgado da demanda.
A seguir, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito. Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.R.I. -
16/09/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001043-20.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ABNER SILVIO VIANA DOS SANTOSADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633)ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)ADVOGADO(A): VANESSA FERRAZ MACHADO (OAB RJ162225) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de interesse de incapaz, nos termos das conclusões da perícia judicial, intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para que, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, informe acerca de eventual existência de curatela por força de decisão judicial, ou, em caso negativo, indique pessoa apta a exercer a curadoria especial no presente feito, hipótese na qual fica, desde já, deferida a nomeação, a fim de evitar maiores prejuízos à parte autora, pela demora no processamento do feito.
Deverá, ainda, ser apresentada cópia de documento de identidade e inscrição no CPF do(a) curador(a), bem como regularizada a representação processual, com a juntada de procuração onde conste a parte autora representada pelo(a) curador(a).
Regularizada a representação, anote a Secretaria.
Após, remetam-se os autos ao MPF, para parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, voltem conclusos para sentença. -
13/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 19:33
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 21:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/06/2025 23:16
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 15:17
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/04/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 13:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 09:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 09:15
Determinada a citação
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24/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ABNER SILVIO VIANA DOS SANTOS <br/> Data: 21/05/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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24/04/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2025 19:57
Determinada a intimação
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25/03/2025 02:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00