TRF2 - 5015422-90.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 18:34
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015422-90.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA DA PENHA MOSA GAZETAADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)SENTENÇADemonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do NCPC.
In casu, descabe a apresentação de recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000 do Código de Processo Civil). Assim, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS (APSDJ) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir: Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) pertinente, Intimem-se. -
12/08/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 22:13
Homologada a Transação
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07/08/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015422-90.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA DA PENHA MOSA GAZETAADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Prospota de Acordo oferecida em Contestação e, em caso de recusa, se manifestar, desde já, em réplica, nos termos dos artigos 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nos casos previstos em lei (artigos 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, abra-se vista ao Ministério Público Federal. -
25/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 21:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 23:44
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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