TRF2 - 5017360-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017360-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NELSON ZIMMERADVOGADO(A): JOSE PAULO FREIRE DA SILVA (OAB RJ072705) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por NELSON ZIMMER em face da UNIÃO, com pedido de tutela de urgência, objetivando a isenção do Imposto de Renda por ser portador de doença grave (cardiopatia grave e cegueira), nos termos do artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.
A parte autora requereu a produção de prova pericial.
Defiro a realização de prova pericial, eis que necessária para o deslinde do feito. Proceda a Secretaria ao sorteio de perito nas especialidades de CARDIOLOGIA e OFTALMOLOGIA.
Após, intime-se o(a) expert nomeado, para ciência da nomeação.
Após intime-se as partes para dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação: I) apresentar quesitos; II) indicar, caso seja de seu interesse assistente técnico, dos quais poderão se fazer acompanhar por ocasião do exame pericial e/ou III) arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do perito nomeado, nos termos do art. 465, §1º do CPC/15.
Não havendo impugnação, apresente o perito, em 15 (quinze) dias, proposta de honorários e demais documentos listados no art. 465, parágrafo 2o do CPC/15.
Apresentada a proposta de honorários, digam as partes no prazo comum de 5 dias (CPC/15, art. 465, parágrafo 3o).
Observem-se os parágrafos 4o, 5o e 6o do art. 465 do CPC/15 após fixação dos honorários.
O laudo pericial deverá conter, nos termos do art. 473 do CPC/15 : I) a exposição do objeto da perícia; II) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e IV) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (caso esse esteja atuando no feito).
Fixo o prazo para entrega do laudo em 30 (trinta) dias a partir da data do exame médico, na forma do artigo 465, caput do CPC/15.
O perito deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473,§§1º e 2º do CPC/15).
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC/15).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §2º do CPC/15.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após venham os autos conclusos. -
08/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:10
Despacho
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18/07/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017360-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NELSON ZIMMERADVOGADO(A): JOSE PAULO FREIRE DA SILVA (OAB RJ072705) DESPACHO/DECISÃO A União se manifestou, no evento 11, pugnando pela intimação da parte autora para que apresentasse documentação comprobatória do seu direito e, por conseguinte, a abertura de vista para se manifestar acerca da documentação, se acostada. A parte autora apresentou documentos médicos no evento 16.
Se tratando de documentos novos, laudos e receituário recentes, determino a intimação da União para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após voltem os autos conclusos para fins de apreciação do pedido de produção de prova pericial formulado no evento 17. -
21/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:53
Despacho
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21/05/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 12:52
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 17:48
Juntada de Petição
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22/04/2025 17:22
Juntada de Petição
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22/04/2025 17:14
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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31/03/2025 11:30
Juntada de Petição
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21/03/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 11:20
Indeferido o pedido
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14/03/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:45
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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