TRF2 - 5000986-23.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000986-23.2025.4.02.5003/ES AUTOR: FLAVIANE SILVA CUNHAADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOS DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou manifestação requerendo a realização de nova perícia médica, desta vez na especialidade Medicina do Trabalho, sob o argumento de que a conclusão pericial não reconheceu a existência de deficiência, apesar do diagnóstico de cegueira monocular.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a realização de nova perícia médica está condicionada ao deferimento judicial, não se tratando de mera faculdade da parte.
Nos termos da Lei 14.331/2022, os honorários periciais serão pagos pela parte interessada, ainda que beneficiária da justiça gratuita, quando se tratar de segunda perícia no mesmo processo, salvo nas hipóteses ali previstas.
No caso, a perícia médica já realizada examinou as condições alegadas na petição inicial, tendo sido conduzida por profissional da área específica (Oftalmologia), que concluiu, de forma clara e fundamentada, pela inexistência do impedimento de longo prazo.
A parte autora, ao requerer nova perícia, não apontou vícios técnicos, inconsistências ou ausência de resposta a quesitos.
Sua discordância recai exclusivamente sobre o resultado final da avaliação, o que se configura como mero inconformismo com a conclusão pericial, não sendo suficiente para justificar a designação de novo exame, especialmente em especialidade diversa da inicialmente requerida.
Nesse contexto, não se vislumbra a necessidade de nova perícia médica.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia médica.
Intime-se.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos para sentença. -
11/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:15
Decisão interlocutória
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11/09/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000986-23.2025.4.02.5003/ES AUTOR: FLAVIANE SILVA CUNHAADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOS DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 1º, §4º, da Lei nº 14.331/2022, "o pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada".
Assim, considerando que já foi realizada perícia médica custeada pela Assistência Judiciária Gratuita (AJG) no presente processo, eventual nova perícia somente poderá ser designada mediante custeio pelo próprio autor, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
Fica assegurada à parte autora a possibilidade de requerer a realização da nova perícia, em área distinta, condicionada ao prévio recolhimento do valor acima indicado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o interesse e, em caso positivo, efetuar o depósito do valor para viabilização de nova perícia. -
21/08/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:22
Determinada a intimação
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19/08/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000986-23.2025.4.02.5003/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: FLAVIANE SILVA CUNHAADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOSATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 24/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
30/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/07/2025 11:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS505J)
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11/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 14:40
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIANE SILVA CUNHA <br/> Data: 24/06/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - té
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 20:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPSMTJA-ES)
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07/05/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:28
Determinada a intimação
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29/03/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 11:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS505J)
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16/03/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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