TRF2 - 5006417-32.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006417-32.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: DANIEL CABALLERO DOS SANTOSADVOGADO(A): MAURO ABDON GABRIEL (OAB RJ082725) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial cível, ajuizada por DANIEL CABALLERO DOS SANTOS, com pedido de tutela de urgência, em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a isenção de IRPF incidentes sobre os proventos de pensão por morte por ser portador de doença grave incapacitante.
DECIDO.
Por outro lado, verifico a necessidade de instrução do presente processo com documentos indispensáveis à propositura da presente ação que serão a seguir discriminados.
I - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, TRAGA, sob pena de extinção, a cópia dos contracheques ou DIRF emitida pela fonte pagadora, informando os valores recebidos da referida pensão no período do pedido.
II - Cumprido, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, dizer se tem interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias. P.I. -
25/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:19
Despacho
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24/07/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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