TRF2 - 5003818-03.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003818-03.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5041872-07.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVANTE: LUSSINECE JOSE GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DEFERIMENTO PARCIAL.
PARÂMETRO DE CONCESSÃO.
RENDA MENSAL LÍQUIDA INFERIOR AO TETO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS).
PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu parcialmente o pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1.
A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora faz jus à concessão integral da gratuidade de justiça, com base em sua renda mensal inferior ao teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), considerando a ausência de prova contrária de que as custas processuais comprometeriam sua dignidade e a de sua família.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
O critério adequado para aferição da hipossuficiência econômica da parte requerente é a comprovação de renda mensal inferior ao teto dos benefícios do RGPS, atualmente fixado em R$ 7.786,02 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024). 2.
A presunção de hipossuficiência aplica-se quando a parte comprova que sua renda mensal líquida está aquém do teto previdenciário, podendo ser afastada apenas mediante demonstração em contrário pela parte adversa. 3.
Ausência de elementos que infirmem a alegação de que as despesas do processo comprometerão a subsistência digna do agravante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 1.
Agravo de instrumento provido, para conceder à parte autora o benefício da gratuidade de justiça em sua integralidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98. Jurisprudência relevante citada: TRF2, AC 5001369-12.2022.4.02.5001, 9ª Turma Especializada, julgado em 29.04.2024; TRF-4, Agravo de Instrumento 5033752-20.2023.4.04.0000, Rel.
Márcia Vogel Vidal de Oliveira, julgado em 19.12.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo, para conceder à agravante o benefício da gratuidade de justiça em sua integralidade, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
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18/07/2025 13:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 13:20
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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24/06/2025 18:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 15:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 99
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13/06/2025 19:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
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10/06/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB02
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09/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 12:33
Remetidos os Autos - GAB02 -> SUB1TESP
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03/06/2025 12:31
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> GAB02
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02/06/2025 16:07
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> SUB1TESP
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30/05/2025 13:23
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB02 para GAB02) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP
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31/03/2025 17:36
Determinada a intimação
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25/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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