TRF2 - 5000652-71.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/09/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 02:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000652-71.2025.4.02.5105/RJAUTOR: VILMAR PAIXAO SOARESADVOGADO(A): VERONICA SANTOS DE BARCELLOS (OAB RJ135909)SENTENÇADiante da expressa concordância da parte autora com os termos da proposta formulada pelo INSS, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. -
03/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 12:31
Homologada a Transação
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25/08/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000652-71.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: VILMAR PAIXAO SOARESADVOGADO(A): VERONICA SANTOS DE BARCELLOS (OAB RJ135909) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 20, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do aduzido pela autarquia previdenciária no evento 27, bem como para manifestação objetiva acerca da sua aceitação ou recusa justificada à proposta de acordo ofertada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
18/08/2025 20:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000652-71.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: VILMAR PAIXAO SOARESADVOGADO(A): VERONICA SANTOS DE BARCELLOS (OAB RJ135909) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, ante os documentos juntados no evento 19, verifico inexistente a prevenção apontada. À Secretaria para as providências de praxe. - DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Alega a parte demandante que realizou o requerimento administrativo n° 718.154.819-1 em 12/12/2024, tendo sido o pleito, todavia, indeferido pela autarquia ré, conforme comunicação de decisão juntada no evento 1, DOC9.
Sendo assim, determino o regular prosseguimento do feito. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334, CPC) Considerando que a instrumentalidade do processo deve compatibilizar-se ao princípio da duração razoável do processo, em equilíbrio tal que faça valer o direito individual garantido pelo art. 5º, LXXVIII, CF/88, que repele as dilações injustificáveis, afasto a incidência, neste momento, da regra traçada pelo art. 334, CPC, e dispenso a realização de audiência de conciliação, inclusive em razão da diminuta probabilidade de êxito desse ato processual neste tipo de demanda. - DA CITAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES Considerando a realização de perícia médica e o laudo pericial juntado no evento 14: 1) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 2) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11). Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. 3) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com a resposta, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
18/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:30
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000194-54.2025.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 13
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18/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 13:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01F)
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18/07/2025 13:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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01/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:05
Perícia designada - <br/>Periciado: VILMAR PAIXAO SOARES <br/> Data: 08/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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01/04/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-NF)
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01/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
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31/03/2025 22:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 14:10
Juntado(a)
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31/03/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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