TRF2 - 5007661-93.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007661-93.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ITALO SAMPAIO LEITEADVOGADO(A): ROBERTO ABREU DA COSTA (OAB RJ086146)ADVOGADO(A): VANESSA GOMES FERNANDES (OAB RJ174078) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte Autora requer "aposentadoria por tempo de contribuição NB 2050240079, desde a data do requerimento 26/04/2023, aplicando a regra de transição mais benéfica, reconhecendo-lhe o período especial, o total de contribuições e carência pagas.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo Autor (evento 1, DECLPOBRE3). Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), justificar o valor atribuído à causa, demonstrando como chegou à quantia de R$125.800,00, mesmo que por estimativa.
Se for o caso, deverá a parte Autora atribuir à causa valor compatível com o benefício econômico pretendido.
Decorrido o prazo sem cumprimento integral, venham conclusos para sentença de extinção.
Tudo cumprido, voltem-me. -
31/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 19:39
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007661-93.2025.4.02.5102 distribuido para 1ª Vara Federal de Niterói na data de 28/07/2025. -
29/07/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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