TRF2 - 5006943-76.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5006943-76.2024.4.02.5120/RJEXEQUENTE: CLAUDIO MESSIAS PADINHOADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, CPC.
Sem custas nem honorários.
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
11/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:44
Extinto o processo por desistência
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08/09/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5006943-76.2024.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CLAUDIO MESSIAS PADINHOADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda formulada por meio de procedimento definido pela parte como "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" no sistema E-proc.
Em evento 9, DESPADEC1, foi proferido o despacho no sentido de suspender o feito, em razão do TEMA 1169 do STJ.
Após, a parte autora apresenta aditamento da inicial em evento 12, EMENDAINIC2, a fim de alterar o procedimento para liquidação de sentença pelo procedimento comum.
Decido. Primeiramente, a decisão constante do evento 9 corresponde a decisão interlocutória a qual deve, em caso de irresignação da parte, ser objeto de recurso próprio e adequado.
No entanto, a parte busca a superação da referida decisão por meio do manejo de pedido de aditamento, o que não se coaduna com o momento processual e com a marcha processual para frente.
Além disso, em que pese o aditamento da inicial ser ato facultado ao exequente até o momento da citação do executado, restou claro ao Juízo a intenção da jurisdicionada em afastar o TEMA 1169 do STJ, já que na sua peça inicial apresenta planilha de cálculos (evento 1, PLAN6), bem como acosta as fichas financeiras (anexos 7, 8, 9 e seguintes do Evento 1) para fins de cumprimento do julgado, com base no art. 535 do CPC.
Por fim, a exequente reitera pedido de pagamento das diferenças de valores, o que torna a via eleita inadequada, na forma art. 511 do CPC.
Dessa forma, INDEFIRO a emenda apresentada, prosseguindo-se a suspensão determinada no evento 9, DESPADEC1.
Intime-se. -
21/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:04
Decisão interlocutória
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21/05/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:48
Decisão interlocutória
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07/02/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 10,64 em 22/11/2024 Número de referência: 1255350
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19/11/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 21:35
Determinada a intimação
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07/11/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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