TRF2 - 5076669-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076669-63.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALESSANDRA DIAS AQUINOADVOGADO(A): GABRIEL WILWERTH DA CUNHA LIMA (OAB RJ211909)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO E RESOLVO O MÉRITO , nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, nos termos da proposta do Evento 13.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo acordado, a contar da intimação desta sentença.
Intime-se, desde já, o INSS para cumprimento do acordo.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se as partes e, desde já, certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes, não havendo que se falar em prazo recursal. -
17/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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17/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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17/09/2025 13:23
Homologada a Transação
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17/09/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 14:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 17:29
Determinada a intimação
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05/09/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 18:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18S)
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02/09/2025 18:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076669-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRA DIAS AQUINOADVOGADO(A): GABRIEL WILWERTH DA CUNHA LIMA (OAB RJ211909) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
03/08/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 08:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA DIAS AQUINO <br/> Data: 02/09/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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03/08/2025 07:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJB-RJ)
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03/08/2025 07:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076669-63.2025.4.02.5101 distribuido para 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 16:40
Juntado(a)
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29/07/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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