TRF2 - 5005234-20.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005234-20.2025.4.02.5104/RJREQUERENTE: ANDREIA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): REGINA BATISTA GONCALO VIANNA (OAB RJ060268)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, conforme os termos da petição do (evento 21, PROACORDO1) e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. -
17/09/2025 16:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 16:59
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
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17/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2025 16:42
Homologada a Transação
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17/09/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/09/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005234-20.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ANDREIA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): REGINA BATISTA GONCALO VIANNA (OAB RJ060268) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando a parte autora ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada. -
16/09/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 16:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 17:08
Determinada a citação
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11/09/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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11/09/2025 15:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005234-20.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ANDREIA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): REGINA BATISTA GONCALO VIANNA (OAB RJ060268) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
04/08/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA APARECIDA DA SILVA <br/> Data: 08/09/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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04/08/2025 20:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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04/08/2025 16:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 19:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/07/2025 03:41
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005234-20.2025.4.02.5104 distribuido para 5ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 15:12
Juntado(a)
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28/07/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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