TRF2 - 5062239-09.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062239-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCAS ARAUJO ANDRADEADVOGADO(A): CLEITON DA SILVA FREITAS (OAB RJ174223) DESPACHO/DECISÃO 01.
Trata-se de ação proposta por LUCAS ARAUJO ANDRADE em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, pelo rito dos Juizados Especiais Federais, pela qual pretende a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária que ultrapasse o teto legal, considerando os múltiplos vínculos empregatícios simultâneos, assim como a restituição dos valores pagos a esse título. 01.1 Assim, é imprescindível a apresentação de documentos que demonstrem, de forma individualizada, os valores recolhidos por cada empregador a título de contribuição previdenciária.
Podem ser utilizados, entre outros, os contracheques de cada vínculo empregatício, a relação dos salários-de-contribuição perante a Previdência Social e os informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras correspondentes aos períodos em que a parte autora manteve vínculos laborais simultâneos. 01.2 O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais – Extrato Previdenciário), que reúne dados trabalhistas e previdenciários, apresenta as remunerações mensais.
No entanto, se não demonstra o valor dos recolhimentos em cada um dos vínculos, é insuficiente à comprovação pretendida. 02.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a existência de vínculos concomitantes com recolhimentos previdenciários que excedam o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante a apresentação da documentação comprobatória pertinente, sob pena de extinção do processo. 03.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:17
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 16:26
Juntada de Petição
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09/07/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 17:04
Determinada a citação
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08/07/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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